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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Aposentadoria por Idade


A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. 

A aposentadoria por idade consiste numa renda mensal calculada à base de 70% sobre o salário de benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%. Por isso não se aconselha essa forma de aposentadoria, pois na maior parte dos casos é inferior as outras modalidades de aposentadoria.