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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O TRABALHADOR PORTUARIO AVULSO E A REGRA 85/95


Diariamente nos  procuram com a seguinte indagação: “O Estivador, arrumador,  bloquista e demais trabalhadores portuários avulsos  tem direito a aposentadoria especial?”

Atuamos com centenas de casos de sucesso de Estivadores do Porto de Paranaguá, sendo que  nos  processo que foram julgados alcançamos através de nossas ações a tão almejada aposentadoria especial com apenas 25 anos de porto.

Nosso sucesso é devido a minucioso trabalho técnico jurídico, com utilização de muita experiência nessa área e inúmeros Laudos Técnicos onde há a conclusão de exposição do TPA a Ruído acima de 85 dB e 90 dB quando necessário.

            Nossos clientes estivadores, trabalham em sua maioria como Estivadores no Porto de Paranaguá, 2º maior Porto do Brasil, assim no processo judicial comprovamos sua exposição a ruído, frio, poeiras vegetal e mineral, fertilizantes, caolin, adubos, apatite (fósforo), silvite (potássio), gesso ( enxofre e cálcio) e nitrate ou nitrato do Chile ( azoto), sendo que não utilizam EPI eficaz, assim alcançamos a tão almejada aposentadoria especial sem aplicação do fator previdenciário.

Outros casos de sucesso, são os casos em que o cliente alcança 95 pontos, somando sua idade, tempo de trabalho e acréscimo de 40% em seu tempo, onde alcançará a pontuação exigida muitas vezes com apenas 25 anos de porto.

O trabalhador da área portuária  que tenha trabalhado com exposição a qualquer agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos),  como no caso do estivador, possuem direito a aposentadoria especial.

Essa aposentadoria é paga para trabalhadores que ficaram expostos a agentes nocivos ou periculosos de modo habitual e permanente, e que comprovam esta exposição por 25 anos de atividade. 

Mas qual o real benefício dessa aposentadoria especial?

  1. aposentar-se com 25 anos de trabalho;
  2.  não há observância de idade mínima;
  3. não há a utilização do fator previdenciário;
  4. valor da aposentadoria mais benéfico;
  5. quando for necessário entrar com uma ação judicial, há o pagamento dos atrasados desde o dia em que foi dado entrada no INSS, em caso de êxito da ação.
Aqueles que já se aposentaram tem o direito de revisar sua aposentadoria, muitas vezes sendo possível, “transformar” a aposentadoria comum em aposentadoria especial.