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Aposentadoria Especial para Dentistas


O profissional da área da saúde que tenha trabalhado com exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos), contato direto com pacientes, material perfurocortante, sangue, doenças infecto contagiosas, raio-X, ruído, dentre outros, possuem direito a aposentadoria especial. Essa aposentadoria é paga para trabalhadores que ficaram expostos a agentes nocivos ou periculosos de modo habitual e permanente, e que comprovam esta exposição por 25 anos de atividade.

Portanto, o Cirurgião Dentista, na condição de segurado do INSS ou na condição de funcionário público federal, distrital, estadual ou municipal, poderá sim requerer a sua aposentadoria especial. Quando se trata de um Dentista empregado, com Carteira de Trabalho assinada, as informações sobre as tarefas exercidas, agentes nocivos, Equipamento de Proteção Individual (EPI) devem constar no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o qual as empresas são obrigadas fornecer. Já para o Cirurgião Dentista autônomo ou empresário não haverá um empregador para fornecer esse documento, nesse caso, o próprio profissional deverá contratar um engenheiro de segurança do trabalho para a elaboração do laudo (LTCAT) e, consequentemente, do formulário (PPP)

Mas qual o real benefício dessa aposentadoria especial?
• Aposentar-se com 25 anos de trabalho;
• Não há observância de idade mínima;
• Não há a utilização do fator previdenciário;
• Valor da aposentadoria mais benéfico;
• Quando for necessário entrar com uma ação judicial, há o pagamento dos atrasados desde o dia em que foi dado entrada no INSS, em caso de êxito da ação.

Para análise concreta de cada caso, deve-se realizar a verificação da documentação existente, averiguação dos agentes nocivos e a contagem do tempo de serviço para isso, imprescindível à solicitação do CNIS junto ao INSS, e do PPP ao empregador. Aqueles que já se aposentaram tem o direito de revisar sua
aposentadoria, muitas vezes sendo possível, “transformar” a aposentadoria comum em aposentadoria especial.

Autora: Dra. Thaissa Taques: advogada Especialista em Direito Médico e Especialista em Terceiro Setor (Hospitais - Associações e Fundações), atuante em Direito Previdenciário,
sócia fundadora da Taques e Paiva Advocacia, Escritório de
Advocacia especializado na área da Saúde. (41) 3222-3301,
thaissa@btconsultoria.com

 

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