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APOSENTADORIA ESPECIAL AOS 25 ANOS DE TRABALHO


 

A aposentadoria especial esta prevista no artigo 57 da Lei 8.213/1991 e será devida aos trabalhadores que tiverem trabalhado sujeitos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos.

Mas qual o real benefício dessa aposentadoria especial?

1. Aposentar-se com apenas 25 anos de trabalho ou menos;

2. Não há idade mínima;

3. Não há  fator previdenciário;

4. Valor da aposentadoria mais vantajoso;

Cumpre ressaltar que a aposentadoria especial é o beneficio mais negado no INSS, entretanto, judicialmente ele é concedido , portanto quando for necessário entrar com uma ação judicial, há o pagamento dos atrasados desde o dia em que foi dado entrada no INSS, em caso de êxito da ação. 

Deste modo, cumpre destacar algumas das profissões que geram o direito a essa aposentadoria especial, como, por exemplo, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas, técnicos em radiologia, auxiliares de saúde que trabalhem permanentemente expostos ao contato com agentes biológicos, inclusive o pessoal que trabalha na limpeza dos hospitais, bombeiros, investigadores e guardas com uso de arma de fogo, estivadores, arrumadores, trabalhadores portuários, mineradores, metalúrgicos, soldadores, engenheiros, eletricistas expostos a 250 volts, motorista de ônibus e caminhão, cobradores de ônibus,  bem como profissionais que trabalham na caça, pesca, agricultura, entre outros.

É importante frisar que, embora a profissão não conste no rol supracitado, este se trata tão somente de um rol exemplificativo. Assim, se a atividade que o profissional atua é constantemente exposta a algum agente nocivo ( agentes  físicos, químicos ou biológicos), tais como ruído, materiais químicos, hidrocarbonetos, amianto, eletricidade, arma de fogo, pacientes, doenças infectocontagiosas entre outros esse profissional pode ter direito a aposentadoria com tempo reduzido, prevista no artigo 57 da Lei 8.213/1991.

Trabalhadores de fabricas, industrias, montadoras e hospitais não estão no rol, mas muitas vezes, estão expostos a algum dos agentes nocivos acima indicado, fazendo jus também ao beneficio.

Atualmente tanto os profissionais que trabalharam toda a vida expostos à insalubridade como aqueles que laboraram apenas parte de sua vida nessas condições nocivas têm o direito de requerer sua aposentadoria de maneira diferenciada.

É muito importante que os segurados conheçam as opções de aposentadoria que a legislação garante atualmente, para que busque seu direito adquirido e o melhor benefício, pois não se sabe qual será o texto final da reforma da previdência , mas tudo indica que as regras serão ainda mais difíceis. Diante disso, aqueles que trabalham ou trabalharam com agentes nocivos a saúde ou nas profissões acima citadas, devem ter ciência que possuem direito a uma aposentadoria com regras diferenciadas e menor tempo de contribuição.

Atualmente tanto os profissionais que trabalharam toda a vida expostos à insalubridade como aqueles que laboraram apenas parte de sua vida nessas condições nocivas têm o direito de requerer sua aposentadoria de maneira diferenciada.

Cumpre por fim ressaltar, que os segurados que já estão  aposentados podem buscar a revisão judicial da aposentadoria, porém devem ter o cuidado de procurar o Poder Judiciário para uma revisão no prazo máximo de10 anos, sob pena de passado esse prazo, não mais poder revisá-lo.  

 

 

Autoras:

Dra. Thaissa Taques: advogada, Especialista em Direito Previdenciário, sócia fundadora da Taques e Paiva Advocacia, Escritório de Advocacia especializado em Direito Previdenciário.  

thaissa@btconsultoria.com OAB/PR 44.398

Dra. Larissa Lemanski de Paiva: advogada, atuante em Direito Previdenciário, sócia fundadora da Taques e Paiva Advocacia, Escritório de Advocacia especializado em Direito Previdenciário.

larissapaiva@btconsultoria.com OAB/PR 32.932

 

 

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