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Capitão Souza Franco, 13º Andar Curitiba-PR
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A aposentadoria por invalidez, prevista no art. 42 da Lei n. 8.213/91, será devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
A Aposentadoria especial é concedida aos enfermeiros e técnicos em enfermagem após 25 anos de trabalho com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, sendo os mais comuns o próprio contato direto com pacientes, material perfuro cortante, sangue, doenças infecto contagiosas, raio X, ruído e doenças infecto contagiosas.
A aposentadoria especial esta prevista no artigo 57 da Lei 8.213/ 1991 e será devida aos trabalhadores que tiverem trabalhado sujeitos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. Mas qual o real benefício dessa aposentadoria especial?
A legislação em vigor prevê a aposentadoria especial para os médicos que trabalharam sujeitos a condições especiais durante 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Isso significa, atualmente, para os profissionais da área médica, que basta ter exercido esse labor por 25 anos que terão direito a uma aposentadoria que não exige idade mínima e garante 100% do salário de contribuição.
O texto da reforma da previdência endurece muito as regras para as aposentadorias, insere basicamente, uma fórmula de cálculo única para todas as
aposentadorias, a qual será menor que a atual para muitos segurados. Ainda, caso a reforma da previdência seja aprovada sem alterações, afetará
imediatamente todos aqueles que não possuírem direito adquirido à aposentadoria na data de sua publicação. Diante disso, o trabalhador pode buscar algumas estratégias para tentar acelerar o seu tempo de contribuição e buscar a aposentadoria com as regras atuais, antes da aprovação da reforma, enquanto não há a exigência de idade mínima.
O profissional da área da saúde que tenha trabalhado com exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos), contato direto com pacientes, material perfurocortante, sangue, doenças infecto contagiosas, raio-X, ruído, dentre outros, possuem direito a aposentadoria especial. Essa aposentadoria é paga para trabalhadores que ficaram expostos a agentes nocivos ou periculosos de modo habitual e permanente, e que comprovam esta exposição por 25 anos de atividade.