A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ACABARÁ COM A APOSENTADORIA ESPECIAL

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ACABARÁ COM A APOSENTADORIA ESPECIAL AOS 25 ANOS DE TRABALHO?

A legislação em vigor prevêa aposentadoria especial aos trabalhadores que tiverem trabalhado sujeitos a condições especiais durante 15, 20 ou 25 anos de contribuição.Isso significa, atualmente, para muitos segurados que trabalham com insalubridade ou periculosidade como ruído, área da saúde, arma de fogo, eletricidade, agentes químicos, entre outros, que basta ter exercido esse labor por 25 anos que terão direito a uma aposentadoria que não exige idade mínima e garante 100% do salário de contribuição.

Entretanto, o texto da Reforma da Previdência, protocolado em 20 de fevereiro de 2019, endurece as regras e diminui o valor do benefício, tornando-o praticamente inalcançável. Caso a reforma seja aprovada da maneira com que foi proposta, a aposentadoria especial exigirá idade mínima  (60 anos de idade ) , não será mais devida aqueles que trabalham com periculosidade e, o pior, diminuirá o valor da aposentadoria para 60% do Salário de Benefício + 2% após os 20 anos de contribuição, ou seja será dificílimo atingir os 100% hoje vigente.

A Reforma retira o caráter protetivo da norma, ou seja, entende-se que uma pessoa que trabalha em condições especiais aposenta-se antes pois tem risco ou deterioração de sua saúde, seja perda auditiva, risco de contaminação por diversas doenças na área da saúde ou até mesmo risco efetivo de vida no caso dos vigilantes ou eletricitários. Exigir que a pessoa que trabalha nestas condições especiais espere até 60 anos de idade para se aposentar é um contrassenso com a própria natureza da aposentadoria especial.

No quadro abaixo, demonstramos a Aposentadoria Especial existente e o que esta sendo proposto, entenda a diferença:

APOSENTADORIA ESPECIAL VIGENTE

APOSENTADORIA ESPECIAL PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Para aposentar-se basta ter exercido 15,20 ou 25 anos de trabalho em contato com agentes insalubres ou perigosos, não exige idade mínima;

 

Para Aposentar-se deveráexercer 15, 20 ou 25 anos de trabalho com a EFETIVA exposição aos agentes insalubres, MAIS IDADE MÍNIMA;

Há aposentadoria especial por contato com periculosidade.

 

Extingue aposentadoria especial por contato com periculosidade.

 

É possível converter o tempo.

Extingue a conversão de tempo.

 

Valor da aposentadoria de 100% do salário de benefício;

 

Valor da aposentadoria menor 60% do salário de benefício + 2% após os 20 anos de contribuição;

Não exige há idade mínima;

 

Há exigência de idade mínima, conforme abaixo:

- Aposentadoria aos 15 anos – 55 idade;

-Aposentadoria aos 20 anos – 58 idade;

-Aposentadoria aos 25 anos – 60 idade.

 

 

A vantagem de pleitear o benefício antes de maiores alterações e da modificação das normas dá-se ao fato de que, pelo texto inicial que se teve acesso, as regras para aposentadoria ficarão cada vez piores com um benefício com valor menor que o atualmente vigente.

Deste modo, cumpre elencar algumas das profissões que geram o direito a essa aposentadoria especial, como, por exemplo, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas, técnicos em radiologia, auxiliares de saúde que trabalhem permanentemente expostos ao contato com agentes biológicos (inclusive o pessoal que trabalha na limpeza dos hospitais), bombeiros, investigadores e guardas com uso de arma de fogo, estivadores, arrumadores, trabalhadores portuários, mineradores, metalúrgicos, soldadores, engenheiros, eletricistas expostos a 250 volts,motorista de ônibus e caminhão, cobradores de ônibus,  bem como profissionais que trabalham na caça, pesca, agricultura, entre outros.

Também é concedido ao segurado que trabalha constantemente exposto a algum agente nocivo (agentes  físicos, químicos ou biológicos), tais como ruído,materiais químicos, hidrocarbonetos, amianto, eletricidade, arma de fogo, pacientes, doenças infectocontagiosas entre outros , mesmo que não esteja no rol acima descrito.

Atualmente tanto os profissionais que trabalharam toda a vida expostos à insalubridade como aqueles que laboraram apenas parte de sua vida nessas condições nocivas têm o direito de requerer sua aposentadoria de maneira diferenciada.

É muito importante que os segurados se informem e conheçam as opções de aposentadoria que a legislação garante atualmente, para que busque seu direito e o melhor benefício, pois não se sabe qual será o texto final da reforma da previdência, mas tudo indica que as regras serão ainda mais difíceis.

Diante disso, por mais que este pedido seja primeiramente negado pelo INSS, o benefício da aposentadoria especial é concedido e revisado judicialmente. Deste modo, o ideal é queaquelesque já possuem 25 anos de comprovado exercício nas condições acima descritas, busquem maiores orientações para verificarse já se encaixam nos requisitos atuais e  busquem o melhor benefício .

 

Autora:

Dra. Thaissa Taques: advogada, Especialista em Direito Previdenciário, sócia fundadora da Taques e Paiva Advocacia, Escritório de Advocacia especializado em Direito Previdenciário.

thaissa@btconsultoria.com OAB/PR 44.398

 

 

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