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Aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho

A aposentadoria especial esta prevista no artigo 57 da Lei 8.213/ 1991 e será devida aos trabalhadores que tiverem trabalhado sujeitos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. Mas qual o real benefício dessa aposentadoria especial?

 

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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MÉDICOS

A legislação em vigor prevê a aposentadoria especial para os médicos que trabalharam sujeitos a condições especiais durante 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Isso significa, atualmente, para os profissionais da área médica, que basta ter exercido esse labor por 25 anos que terão direito a uma aposentadoria que não exige idade mínima e garante 100% do salário de contribuição. 

 

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DICAS PARA ACELERAR SUA APOSENTADORIA

O texto da reforma da previdência endurece muito as regras para as aposentadorias, insere basicamente, uma fórmula de cálculo única para todas as
aposentadorias, a qual será menor que a atual para muitos segurados. Ainda, caso a reforma da previdência seja aprovada sem alterações, afetará
imediatamente todos aqueles que não possuírem direito adquirido à aposentadoria na data de sua publicação. Diante disso, o trabalhador pode buscar algumas estratégias para tentar acelerar o seu tempo de contribuição e buscar a aposentadoria com as regras atuais, antes da aprovação da reforma, enquanto não há a exigência de idade mínima.

 

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Aposentadoria Especial para Dentistas

O profissional da área da saúde que tenha trabalhado com exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos), contato direto com pacientes, material perfurocortante, sangue, doenças infecto contagiosas, raio-X, ruído, dentre outros, possuem direito a aposentadoria especial. Essa aposentadoria é paga para trabalhadores que ficaram expostos a agentes nocivos ou periculosos de modo habitual e permanente, e que comprovam esta exposição por 25 anos de atividade.

 

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Aposentadoria Especial do Autônomo

Apesar do INSS defender a tese de que os profissionais autônomos não se enquadram na condição de contribuinte individual, não tendo direito à aposentadoria especial, é de suma importância deixar claro que é perfeitamente possível......

 

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