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APOSENTADORIA ESPECIAL DO AUTÔNOMO
Apesar do INSS defender a tese de que os profissionais autônomos não se enquadram na condição de contribuinte individual, não tendo direito à aposentadoria especial, é de suma importância deixar claro que é perfeitamente possível a aposentadoria especial do profissional liberal, quando este está sujeito à atividade que prejudique a sua saúde ou integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de insalubridade da atividade exercida (artigos 57 e 58 da lei 8.213/91).
FORMAS DE AUMENTAR A SUA APOSENTADORIA PERANTE O INSS
Atualmente existem dois benefícios perante o INSS que concedem aposentadoria de 100% da média, são tipos de aposentadoria que não aplicam o fator previdenciário, garantindo, portanto que a renda seja mais alta, tais benefícios são a aposentadoria especial e a fórmula 86/96, ambos estão fulminados pela Reforma da Previdência!
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ACABARÁ COM A APOSENTADORIA ESPECIAL
A legislação em vigor prevêa aposentadoria especial aos trabalhadores que tiverem trabalhado sujeitos a condições especiais durante 15, 20 ou 25 anos de contribuição.Isso significa, atualmente, para muitos segurados que trabalham com insalubridade ou periculosidade como ruído, área da saúde, arma de fogo, eletricidade, agentes químicos, entre outros, que basta ter exercido esse labor por 25 anos que terão direito a uma aposentadoria que não exige idade mínima e garante 100% do salário de contribuição.
Pensão por morte, quem tem direito?
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez, prevista no art. 42 da Lei n. 8.213/91, será devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.