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Cirurgiões-Dentistas podem receber a aposentadoria integral mesmo após a Reforma da Previdência


A legislação anterior à Reforma da Previdência contempla dois benefícios perante o INSS que concedem aposentadoria de 100% do salário de benefício. São tipos de aposentadoria que não aplicam o fator previdenciário, garantindo que a renda seja mais alta. Tais benefícios são a aposentadoria especial e a fórmula 86/96, sendo possível estas aposentadorias aos dentistas que tiverem trabalhado sujeitos a condições especiais durante 25 anos de contribuição.

Assim, os que se formaram e iniciaram seu trabalho até o ano de 1994 devem calcular suas opções de aposentadoria, pois podem se encaixar nas regras acima, na qual o valor da aposentadoria pode chegar até o teto do INSS.

Isso significa, para os profissionais da área Odontológica que, se tiverem exercido a Odontologia por 25 anos antes da Reforma da Previdência, terão direito adquirido a uma aposentadoria que não exige idade mínima e garante 100% do benefício, podendo atingir ou a aposentadoria especial ou a fórmula 86/96.

A fórmula de pontos 86/96 é a somatória do tempo contribuído com idade. O contato com agentes biológicos (como sangue, saliva, vírus e bactérias) traz a possibilidade de multiplicar cada ano trabalhado por 1,4 para os homens e 1,2 para mulheres, o que aumenta o tempo e muitas vezes permite atingir

aposentadoria mais alta.
Em síntese o real benefício dessas aposentadorias é que não exigem idade mínima. Por esse motivo, aqueles que já possuírem 25 anos de trabalho devem fazer as simulações para ver se possuem direito a alguma forma de aposentadoria e qual o benefício dela, pois a Reforma da Previdência altera essas regras.
A Reforma da Previdência, endureceu as regras e diminuiu o valor do benefício. Exigirá idade mínima; diminuirá o valor da aposentadoria para 60% do salário de benefício, mais 2% a cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição e prevê valor menor da aposentadoria - todas as contribuições serão calculadas pela média, isso quer dizer que o período em que ganhava-se menos irá entrar na média.
Diante disso, quem ainda não pediu sua aposentadoria pode manter a calma, pois, mesmo com a Reforma da Previdência, os que já alcançaram 25 anos de atividade odontológica poderão usufruir das regras anteriores, e pedir seu benefício a qualquer tempo.
Para aqueles que não atingiram os requisitos acima elencados, o ideal é procurar orientação, pois o momento atual é de planejamento. Quem não puder se aposentar deve planejar sua aposentadoria frente às significativas mudanças.

Entenda a diferença
No quadro abaixo, demonstramos a aposentadoria especial na regra anterior e o que foi aprovado na reforma:

ANTIGA PREVIDÊNCIA

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Para aposentar-se basta ter exercido 15, 20 ou 25 anos de trabalho em contato com agentes insalubres ou perigosos, não exige idade mínima.

Para aposentar-se deverá e xercer 15, 20 ou 25 anos de trabalho com a efetiva exposição aos agentes insalubres, exige idade mínima.

É possível converter o tempo.

Extingue a conversão de tempo. (isso acaba muitas vezes com a fórmula 86/96).

Valor da aposentadoria de 100% do salário de bene- fício.

Valor da aposentadoria menor 60% do salário de benefício + 2% a cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição.

Calcula-se a aposentadoria utilizando o período contribuído a partir de julho de 1994, utilizando ape- nas 80% das maiores contribuições, há o descarte das 20% menores contribuições.

O novo cálculo da aposentadoria utilizando 100% das contribuições, não há o descarte das 20% menores contribuições. O que diminui o valor da aposentadoria.

Não exige há idade mínima.

Há exigência de idade mínima.
No caso dos Cirurgiões-Dentistas com 25 anos de trabalho será necessário ter 60 anos de idade.

 

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