Aposentadoria Especial após a reforma da previdência
Após a aprovação da Reforma da Previdência, mesmo quem não solicitou seu benefício possui direito a aposentadoria especial, isso se aplica aos segurados que completaram 25 anos de trabalho em contato com agentes nocivos a saúde pela Lei 8.213/1991. E também para aqueles que completarão futuramente este tempo, haja visto que a Aposentadoria especial foi mantida após a reforma com algumas alterações.
As condições especiais, referem-se a qualquer trabalho que exponha o trabalhador a algum dos
agentes abaixo:
• Agentes Físicos: Ruído, Calor, Radiação Ionizante, Trepidação, etc.
• Agentes Químicos: Arsênio, Amianto, Benzeno, Cloro, fosforo, petróleo, gasolina, sílica, hidrocarbonetos, etc
• Agentes Biológicos: Sangue humano, materiais hospitalares ( perfuro cortantes), pacientes,
doenças infecto contagiosas, lixo hospitalar,etc.
Quais são as profissões especiais?
Elencamos algumas profissões que são consideradas especiais pelo contato direto com agentes
nocivos, essas profissões são reconhecidas como especial até hoje:
MÉDICOS, DENTISTAS, ENFERMEIROS
Agentes biológicos.
Doentes ou materiais infecto-contagiantes.
Trabalhos em que haja contato com doentes ou
materiais infecto-contagiantes.
Exposição a micro-organismos patogênicos.
ENFERMEIROS, AUXILIARES,
Trabalhadores expostos ao contato com doentes
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE LABORATÓRIO
E PESSOAL DA LIMPEZA DOS HOSPITAIS.
ou materiais infecto-contagiantes.
ENGENHEIROS
Deve ser comprovada a efetiva exposição aos
agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos),
dependendo da natureza de cada engenharia.
ESTIVADORES, ARRUMADORES E TRABALHADORES PORTUÁRIOS E DE SILOS.
Exposição a poeiras vegetais e minerais,frio, calor, riscos ergonômicos, produtos químicos,
inflamáveis e ruído acima do limite de tolerância.
FRENTISTAS, LAVADORES E DEMAIS
Exposição a hidrocarbonetos, produtos
PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS.
inflamáveis e demais agentes químicos.
METALÚRGICOS
Ruído acima do limite de tolerância, calor,
exposição a graxas, lubrificantes e solventes.
MINERADORES
Exposição a poeiras minerais nocivas
(sílica, carvão, cimento, asbestos, talco e etc.).
SOLDADORES
Exposição aos agentes nocivos ruído acima do
limite de tolerância, fumos metálicos e radiações
não ionizantes.
TÉCNICOS ou TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA
Contato direto e habitual com Radiação
Ionizante (Raio X).
É muito importante que os segurados se informem e conheçam as opções de aposentadoria que
a legislação garante antes e depois da Reforma.
Diante disso, por mais que o pedido de aposentadoria seja inicialmente negado pelo INSS, o
benefício da aposentadoria especial é concedido judicialmente. Deste modo, o ideal é que aqueles que
já possuem 25 anos de comprovado exercício nas condições
acima descritas, busquem maiores orientações para verificar
se já se encaixam nos requisitos atuais e busquem o melhor
benefício .
Autora:
Dra. Thaissa Taques: advogada com OAB/PR 44.398,
Especialista em Direito Previdenciário, sócia fundadora da
Taques e Paiva Advocacia, Escritório de Advocacia especializado em Direito Previdenciário.
thaissa@btconsultoria.com
| VOLTAR |