Expediente: Seg a Sex: 09hs-18hs

Curitiba-PR

(41) 3222 3301

Paranaguá-PR

(41) 3423 0887

PUBLICAÇÕES

FORMAS DE AUMENTAR A SUA APOSENTADORIA PERANTE O INSS


   FORMAS DE AUMENTAR A SUA APOSENTADORIA PERANTE O INSS

Atualmente existem dois benefícios perante o INSS que concedem aposentadoria de 100% da média, são tipos de aposentadoria que não aplicam o fator previdenciário, garantindo, portanto que a renda seja mais alta, tais benefícios são a aposentadoria especial e a fórmula 86/96, ambos estão fulminados pela Reforma da Previdência!

A legislação em vigor prevê a aposentadoria especial a quem trabalhe com insalubridade durante 25 anos de contribuição.

Isso significa, atualmente, que basta ter exercido labor insalubre por 25 anos que terão direito a uma aposentadoria que não exige idade mínima e garante 100% do benefício, podendo atingir ou a aposentadoria especial ou a fórmula 86/96!

            E também, quem já está aposentado a menos de 10 anos, existem algumas formas de aumentar sua aposentadoria, por exemplo:

  1. Revisando a aposentadoria e aplicando a insalubridade para multiplicar a especialidade em todo o tempo utilizado;
  2. Outra maneira de majorar a aposentadoria é transformar a aposentadoria concedida ou na aposentadoria especial, ou na fórmula 86/96, pois em ambas não incide o fator previdenciário;
  3. Também é possível solicitar judicialmente a soma de todas as contribuições concomitantes num mesmo período (isso ocorre muito no caso de médicos que trabalham para vários convênios), mas nesse caso o ideal é analisar primeiro e fazer as simulações possíveis pois o INSS aplica essa soma diferentemente do Poder Judiciário. Nesse caso, pede-se especial atenção, pois caso se faça uma revisão sem analisar de maneira correta o beneficio ao invés de aumentar pode diminuir;
  4. Outra maneira muito comum de aumentar um beneficio é quando se fez um pedido ao INSS e foi indeferido, mas já havia preenchido os requisitos. Assim, esse indeferimento, se tiver sido indevido, ingressa-se no Judiciário e ganha os valores de atrasados desde a data do período que foi negado indevidamente pelo INSS.
  5. Quando trabalhou concomitantemente para o serviço publico e na iniciativa privada como empregado, ou autônomo, esses períodos são distintos e devem contar integralmente em ambos os regimes, podendo ter aposentadoria no INSS e no RPPS.

 

O ideal é que quem já está aposentado, ou aqueles que estão em vias de se aposentar procurem se informar, analisem o tempo de contribuição, analisem a legislação, pois os detalhes podem aumentar um beneficio que durará pelo resto de sua vida.

 

 Autora:

Dra. Thaissa Taques: advogada com OAB/PR 44.398, Especialista em Direito Previdenciário, sócia fundadora da Taques e Paiva Advocacia, Escritório de Advocacia especializado em Direito Previdenciário.  

thaissa@btconsultoria.com

 

 

| VOLTAR |