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Pensão por morte, quem tem direito?


A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Quem é dependente para recebimento da pensão?
Cônjuges, Companheiros e o Filho Não Emancipado, de qualquer condição, Menor de 21 anos ou Inválido ou que tenha Deficiência.
Importante frisar que para o dependente invalido possuir direito a pensão, é considerado a invalidez física grave ou a mental, como por exemplo alienação mental , esquizofrenia, etc. 
Também pode requerer a pensão o Cônjuge Divorciado, Separado Judicialmente ou de Fato, que comprove dependência econômica do falecido. 
No caso de não haver estes dependentes, os pais ou irmãos menores de 21 anos ou inválido, que comprovem a dependência econômica terão direito a esta pensão.
No caso de mais de um dependente, como a pensão por morte será divida?
No caso em que haja mais de um dependente com direito ao recebimento a pensão por morte, esta será rateada entre todos, em partes iguais. A quota parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertida em favor dos demais. Vale esclarecer que um novo casamento não extingue a pensão por morte.
Em 2015 com a publicação da lei 13.135 houve alteração das regras da pensão por morte, agora para os cônjuges e companheiros recebam o benefício por período superior a 4 meses é necessário que o segurado falecido tenha vertido, no mínimo, 18 contribuições para o INSS e também que o relacionamento tenha duração mínima de 2 anos. 
Portanto, quanto mais novo for o dependente por menos tempo receberá a pensão .A exceção a esta regra será se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.
O texto da reforma da previdência, endurece muito as regras para a pensão por morte, as regras acima descritas estão em vigor atualmente, caso a reforma seja aprovada da maneira como foi proposta as regras serão outras e o valor irá cair consideravelmente. 

Autora:
Dra. Thaissa Taques: advogada com OAB/PR 44.398, Especialista em Direito Previdenciário, sócia fundadora da Taques e Paiva Advocacia, Escritório de Advocacia especializado em Direito Previdenciário.  
thaissa@btconsultoria.com 

 

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