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Aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho


A aposentadoria especial esta prevista no artigo 57 da Lei 8.213/ 1991 e será devida aos trabalhadores que tiverem trabalhado sujeitos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. Mas qual o real benefício dessa aposentadoria especial?


1. Aposentar-se com apenas 25 anos de trabalho ou menos;
2. Não há idade mínima;
3. Não há fator previdenciário;
4. Valor da aposentadoria mais vantajoso;


Cumpre ressaltar que a aposentadoria especial é o beneficio mais negado no INSS, entretanto, judicialmente ele é concedido , portanto quando for necessário entrar com uma ação judicial, há o pagamento dos atrasados desde o dia em que foi dado entrada no INSS, em caso de êxito da ação. Deste modo, cumpre destacar algumas das profissões que geram o direito a essa aposentadoria especial, como, por exemplo, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas, técnicos em radiologia, auxiliares de saúde que trabalhem permanentemente expostos ao contato com agentes biológicos, inclusive o pessoal que trabalha na limpeza dos hospitais, bombeiros, investigadores e guardas com uso de arma de fogo, estivadores, arrumadores, trabalhadores portuários, mineradores, metalúrgicos, soldadores, engenheiros, eletricistas expostos a 250 volts, motorista de ônibus e caminhão, cobradores de ônibus, bem como profissionais que trabalham na caça, pesca, agricultura, entre outros.


É importante frisar que, embora a profissão não conste no rol supracitado, este se trata tão somente de um rol exemplificativo. Assim, se a atividade que o profissional atua é constantemente exposta a algum agente nocivo ( agentes físicos, químicos ou biológicos), tais como ruído, materiais químicos, hidrocarbonetos, amianto, eletricidade, arma de fogo, pacientes, doenças infectocontagiosas entre outros esse profissional pode ter direito a aposentadoria com tempo reduzido, prevista no artigo 57 da Lei 8.213/1991. Trabalhadores de fabricas, industrias, montadoras e hospitais não estão no rol, mas muitas vezes, estão expostos a algum dos agentes nocivos acima indicado, fazendo jus também ao beneficio. Atualmente tanto os profissionais que trabalharam toda a vida expostos à insalubridade como aqueles que laboraram apenas parte de sua vida nessas condições nocivas têm o direito de requerer sua aposentadoria de maneira diferenciada.

 

É muito importante que os segurados conheçam as opções de aposentadoria que a legislação garante atualmente, para que busque seu direito adquirido e o melhor benefício, pois não se sabe qual será o texto final da reforma da previdência, mas tudo indica que as regras serão ainda mais difíceis. Diante disso, aqueles que trabalham ou trabalharam com agentes nocivos a saúde ou nas profissões acima citadas, devem ter ciência que possuem direito a uma aposentadoria com regras diferenciadas e menor tempo de contribuição. Atualmente tanto os profissionais que trabalharam toda a vida expostos à insalubridade como aqueles que laboraram apenas parte de sua vida nessas condições nocivas têm direito de requerer sua aposentadoria de maneira diferenciada. Cumpre por fim ressaltar, que os segurados que já estão aposentados podem buscar a revisão judicial da aposentadoria, porém devem ter o cuidado de procurar o Poder Judiciário para uma revisão no prazo máximo de 10 anos, sob pena de passado esse prazo, não mais poder revisá-lo.

 

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