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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MÉDICOS


A legislação em vigor prevê a aposentadoria especial para os médicos que trabalharam sujeitos a condições especiais durante 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Isso significa, atualmente, para os profissionais da área médica, que basta ter exercido esse labor por 25 anos que terão direito a uma aposentadoria que não exige idade mínima e garante 100% do salário de contribuição.

Cabe a aposentadoria especial tanto para o médico empregado quanto ao autônomo que trabalhar em consultório, cirurgias, plantões em hospitais, dentre outros. Outra modalidade que pode ser usufruída pelos médicos é a multiplicação do seu tempo trabalhado por 40% e a soma com a idade para que se chegue a pontuação pretendida (no caso para as médicas 86 pontos e para os médicos 96 pontos), essa forma de aposentadoria garante também um rendimento de 100%. Geralmente os médicos chegam a receber até três aposentadorias, sendo uma pelo INSS e outras advindas do trabalho como servidores públicos, podendo, inclusive, ser oriunda da docência. Ocorre que a burocracia e desinformação é tanta que não são raros os casos de profissionais que contribuíram sobre o teto de contribuição (vinte ou a dez salários mínimos ) e hoje não alcançam benefícios sequer próximos desse limite. Outra situação corriqueira é o período concomitante entre serviço público e consultório ser contado apenas uma vez, mesmo havendo duas contribuições. Todos esses casos podem ser revistos judicialmente para aumentar a aposentadoria do médico, ressalta-se que as contribuições para o INSS e para o serviço público garantem aposentadoria nos dois órgãos, separadamente.

Quando o médico entra com pedido da sua aposentadoria deve apresentar documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT, que são formulários previstos na legislação previdenciária, os quais comprovam o labor como médico e a falta desses documentos pode fazer com que o profissional contribua até 10 anos a mais do que o necessário além de ganhar até 40% menos do que é de direito. Na legislação atual, a aposentadoria especial encontra sua justificativa na proteção do risco à integridade física ou à saúde do trabalhador, a Norma (NR15) ao tratar da exposição a agentes biológicos que caracterizam risco à sua saúde (sangue humano, secreções, vírus, bactérias, protozoários, bacilos e parasitas), determina que são insalubres as atividades desempenhadas em consultórios, hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, havendo contato direto com pacientes ou objetos por estes utilizados.

É muito importante que os médicos se informem e conheçam as opções de aposentadoria que a legislação vigente garante, para que busque seu direito e o melhor benefício, pois não se sabe qual será o texto final da reforma da previdência, mas tudo indica que as regras serão ainda mais rigorosas. Diante disso, por mais que esse pedido seja primeiramente negado pelo INSS, o benefício da aposentadoria especial é concedido e também revisado judicialmente. Deste modo, o ideal é que aqueles que já possuem 25 anos de comprovado exercício nas condições acima descritas, busquem maiores orientações para verificar se já se encaixam nos requisitos atuais e consigam o melhor benefício .

Autora: Dra. Thaissa Taques: advogada com OAB/PR 44.398, Especialista em Direito Previdenciário, sócia fundadora da Taques e Paiva Advocacia, Escritório de Advocacia especializado em Direito Previdenciário. thaissa@btconsultoria.com

 

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