Expediente: Seg a Sex: 09hs-18hs

Curitiba-PR

(41) 3222 3301

Paranaguá-PR

(41) 3423 0887

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Conversão Da Aposentadoria Comum Em Aposentadoria Especial


Aqueles que já se aposentaram tem o direito de revisar sua aposentadoria, muitas vezes sendo possível, “transformar” a aposentadoria comum em aposentadoria especial, nesse caso analisa-se a carta de concessão, carteira de trabalho e a cópia do processo administrativo que fica em poder do INSS.

É possível incluir na sua aposentadoria o tempo especial, mesmo quando o INSS não reconhece tal direito, a conversão é aceita judicialmente com a revisão do benefício, o que gera na maioria dos casos um aumento significativo no benefício, pois altera ou até mesmo exclui o fator previdenciário, e ainda gera atrasados.