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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA ESPECIAL DO GUARDA PORTUÁRIO


Atuamos com inúmeros casos de guardas portuários do Porto de Paranaguá, onde alcançamos através de nossas ações a tão almejada aposentadoria especial com apenas 25 anos de guarda portuária armada.
Nosso sucesso é devido a minucioso trabalho técnico jurídico, com utilização de muita experiência nessa área onde comprovamos que tanto o vigilante como o guarda portuário , quando utiliza arma de fogo esta exposto a iminente risco de morte.
            Outros casos de sucesso, são os casos em que o cliente alcança 95 pontos, somando sua idade, tempo de trabalho e acréscimo de 40% em seu tempo, onde alcançará a pontuação exigida muitas vezes com menos de 25 anos armados, desde que tenha tempo comum a ser somado, ou possua 25 anos de trabalho armado.
Essa aposentadoria é paga para trabalhadores que ficaram expostos a agentes nocivos ou periculosos de modo habitual e permanente, e que comprovam esta exposição por 25 anos de atividade. 
Mas qual o real benefício dessa aposentadoria especial?:

  1. aposentar-se com 25 anos de trabalho;
  2.  não há observância de idade mínima;
  3. não há a utilização do fator previdenciário;
  4. valor da aposentadoria mais benéfico;
  5. quando for necessário entrar com uma ação judicial, há o pagamento dos atrasados desde o dia em que foi dado entrada no INSS, em caso de êxito da ação.
Aqueles que já se aposentaram tem o direito de revisar sua aposentadoria, muitas vezes sendo possível, “transformar” a aposentadoria comum em aposentadoria especial.