Expediente: Seg a Sex: 09hs-18hs

Curitiba-PR

(41) 3222 3301

Paranaguá-PR

(41) 3423 0887

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Salário Maternidade


O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120(cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade.
Para ter direito a esse benefício devem ter a seguinte carência:

    • 10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
    • isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).

Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.